A NR-1 tem como principais propósitos:
A NR-1 deve ser seguida por:
A norma também se aplica a trabalhadores avulsos, entidades tomadoras de serviço e sindicatos representativos das categorias profissionais.
O Anexo I da NR-1 contém os termos padronizados para facilitar a interpretação e aplicação das Normas Regulamentadoras.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo que visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ele envolve:
O PGR formaliza o processo de gerenciamento de riscos dentro da organização e deve conter:
O PGR deve ser atualizado periodicamente, especialmente diante de mudanças nos processos da empresa.
Sim, todas as empresas com funcionários sob o regime da CLT devem seguir a NR-1.
O GRO é o sistema de gerenciamento de riscos, enquanto o PGR é o documento que formaliza esse gerenciamento dentro da empresa.
O descumprimento pode resultar em penalidades, como multas e interdições, conforme a fiscalização do Ministério do Trabalho.
O empregador é responsável pela implementação das diretrizes, garantindo um ambiente seguro para os trabalhadores.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todas as demais NRs, garantindo uniformidade nas exigências.
Sim, o GRO deve ser implementado por todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT.
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