Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 define diretrizes para segurança e saúde no trabalho no Brasil, aplicando-se a todas as empresas com empregados sob a CLT. Ela estabelece direitos e deveres para empregadores e empregados.

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  • A NR-1 tem como principais propósitos:

      • Definir diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho.

      • Uniformizar termos e definições entre todas as Normas Regulamentadoras (NRs).

      • Estabelecer critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e medidas preventivas.

  • A NR-1 deve ser seguida por:

      • Empresas privadas e públicas.

      • Órgãos da administração direta e indireta.

      • Organizações com trabalhadores regidos pela CLT.

    A norma também se aplica a trabalhadores avulsos, entidades tomadoras de serviço e sindicatos representativos das categorias profissionais.

  • O Anexo I da NR-1 contém os termos padronizados para facilitar a interpretação e aplicação das Normas Regulamentadoras.

    Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

    O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo que visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ele envolve:

    1. Identificação de Perigos – Reconhecimento de fatores que possam comprometer a saúde dos trabalhadores.
    2. Avaliação de Riscos – Determinação da probabilidade e gravidade dos riscos.
    3. Controle de Riscos – Adoção de medidas preventivas.
    4. Monitoramento – Acompanhamento da eficácia das medidas implementadas.

    Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

    O PGR formaliza o processo de gerenciamento de riscos dentro da organização e deve conter:

    • Inventário de Riscos Ocupacionais – Listagem detalhada dos perigos identificados.
    • Plano de Ação – Estratégias e prazos para controle dos riscos.

    O PGR deve ser atualizado periodicamente, especialmente diante de mudanças nos processos da empresa.

Sim, todas as empresas com funcionários sob o regime da CLT devem seguir a NR-1.

O GRO é o sistema de gerenciamento de riscos, enquanto o PGR é o documento que formaliza esse gerenciamento dentro da empresa.

O descumprimento pode resultar em penalidades, como multas e interdições, conforme a fiscalização do Ministério do Trabalho.

O empregador é responsável pela implementação das diretrizes, garantindo um ambiente seguro para os trabalhadores.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todas as demais NRs, garantindo uniformidade nas exigências.

Sim, o GRO deve ser implementado por todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT.

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