NR-1

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece diretrizes essenciais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Aplicável a todas as empresas que possuam empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa norma define direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.


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Objetivos da NR-1

A NR-1 tem como principais propósitos:

  • Definir diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho.
  • Uniformizar termos e definições entre todas as Normas Regulamentadoras (NRs).
  • Estabelecer critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e medidas preventivas.

Campo de Aplicação

A NR-1 deve ser seguida por:

  • Empresas privadas e públicas.
  • Órgãos da administração direta e indireta.
  • Organizações com trabalhadores regidos pela CLT.

A norma também se aplica a trabalhadores avulsos, entidades tomadoras de serviço e sindicatos representativos das categorias profissionais.

Termos e Definições

O Anexo I da NR-1 contém os termos padronizados para facilitar a interpretação e aplicação das Normas Regulamentadoras.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo que visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ele envolve:

  1. Identificação de Perigos – Reconhecimento de fatores que possam comprometer a saúde dos trabalhadores.
  2. Avaliação de Riscos – Determinação da probabilidade e gravidade dos riscos.
  3. Controle de Riscos – Adoção de medidas preventivas.
  4. Monitoramento – Acompanhamento da eficácia das medidas implementadas.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR formaliza o processo de gerenciamento de riscos dentro da organização e deve conter:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais – Listagem detalhada dos perigos identificados.
  • Plano de Ação – Estratégias e prazos para controle dos riscos.

O PGR deve ser atualizado periodicamente, especialmente diante de mudanças nos processos da empresa.


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Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Todas as empresas precisam seguir a NR-1?

Sim, todas as empresas com funcionários sob o regime da CLT devem seguir a NR-1.

2. Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o sistema de gerenciamento de riscos, enquanto o PGR é o documento que formaliza esse gerenciamento dentro da empresa.

3. O que acontece se uma empresa não cumprir a NR-1?

O descumprimento pode resultar em penalidades, como multas e interdições, conforme a fiscalização do Ministério do Trabalho.

4. Quem é responsável pelo cumprimento da NR-1 na empresa?

O empregador é responsável pela implementação das diretrizes, garantindo um ambiente seguro para os trabalhadores.

5. Como a NR-1 se relaciona com outras normas regulamentadoras?

A NR-1 estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todas as demais NRs, garantindo uniformidade nas exigências.

6. O GRO é obrigatório para todas as empresas?

Sim, o GRO deve ser implementado por todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT.


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